Na última sexta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou dois motoristas de veículos de carga descumprindo o tempo mínimo de descanso obrigatório, e portando comprimidos de anfetamina — substância popularmente conhecida como “rebite”. As ocorrências foram registradas em trechos distintos das rodovias federais que cortam o Maranhão.

Na primeira ocorrência, registrada no início da tarde de sexta (7), na altura do km 14 da BR-135, em São Luís, uma equipe da PRF realizava fiscalização direcionada a veículos de carga quando abordou um caminhão conduzido por um homem de 31 anos. Durante a inspeção do tacógrafo — equipamento que registra a jornada de trabalho — os policiais verificaram que o caminhoneiro conduzia o veículo ininterruptamente desde as 20h do dia anterior, totalizando mais de 16 horas consecutivas de direção. Durante a fiscalização, os agentes encontraram 12 comprimidos de “rebites”- como são popularmente conhecidos os comprimidos de anfetaminas – eles são comumente encontrados em fiscalizações desses tipos de veículos.

Já no começo da noite de sexta, a segunda ocorrência se deu na altura do km 156 da BR-010, no município de Porto Franco (MA). Outra equipe da PRF realizava fiscalização da Lei do Descanso, quando abordou um caminhão conduzido por um motorista, também, de 31 anos. A análise do tacógrafo indicou que o caminhoneiro dirigia há várias horas seguidas, sem respeitar o tempo mínimo de repouso obrigatório. Ele entregou espontaneamente aos policiais 14 comprimidos de substância análoga à anfetamina, parte deles fracionada.

As anfetaminas são substâncias estimulantes que atuam no sistema nervoso central, retardando o sono e transmitindo uma falsa sensação de disposição. Seu uso, importação e comercialização são proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido aos graves riscos à saúde. Elas geralmente são utilizadas por profissionais do volante para inibir o sono e se manterem acordados por longas horas durante a viagem. Porém, ao contrário do esperado, seu consumo amplia de forma expressiva o risco de acidentes, pois com o tempo acaba reduzindo a percepção de fadiga e compromete a coordenação motora e a capacidade de reação ao volante.

Nas duas ocorrências, além das infrações de trânsito, foi caracterizado, a princípio, o crime de porte de droga para consumo próprio. A PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e os condutores comprometeram-se a comparecer em juízo quando intimados.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

PRF flagra dois caminhoneiros descumprindo a Lei do Descanso, e portando “rebites”, no Maranhão